Foto: Praça do Centenário, inaugurada em 20 de junho de 1984, em homenagem aos cem anos de emancipação politica da cidade.
A VILA E O MUNICÍPIO
Trinta e nove
anos depois da primeira tentativa foi, afinal, elevada a vila, em 20 de
junho de 1884, a Freguesia de Santo Antônio das Queimadas, de acordo com
o ato do Governo Provincial que vai a seguir transcrito:
RESOLUÇÃO DE 20 DE JUNHO DE 1884
Nº 2.454
João Rodrigues Chaves, desembargador da Relação de S. Salvador, presidente da província da Bahia, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a resolução seguinte:
Art. 1º - A freguezia de Santo Antônio das Queimadas fica elevada à
Cathegoria de Villa com a denominação de Villa Bella De Santo Antônio
das Queimadas.
§ único - O seu município comprehenderá a mesma freguezia e a de Itiúba.
Art. 2º - Revogão-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a
execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir
tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretário d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio da Presidência da Província da Bahia, 20 de junho de 1884, 63º da Independência e do Império.
João Rodrigues Chaves
N'esta secretaria da presidência da Bahia foi publicada a presente resolução em 20 de junho de 1884.
José Vieira de faria Rocha, servindo de secretário.
Registrada à fl. 45 do livro 11 de leis e resoluções da Assembléia Legislaativa Provincial.
Secretaria da Presidência da Bahia , 20 de junho de 1884.
Antônio de Araujo Lima, servindo de chefe da 1ª secção.
O novo município incluía em seus limites, além da própria freguesia, a de São Gonçalo do Amarante da Itiúba.
Três anos depois de criada, iste é, a 20 de julho de 1887, a nova vila foi instalada, lavrando-se do evento a seguinte ata:
Aos vinte e dois dias do mez de Julho do anno do Nascimento de Nosso
Senhor Jesus Christo de mil oito centos oitenta e sete, n'esta Villa
Bella de Santo Antônio das Queimadas na casa destinada para as secções
da Camara, as 10 horas da manhã, onde presente se achava o capitão
Symphronio Simões Ferreira, Vereador effectivo da Camara Municipal da
Cidade de Senhor do Bonfim, Camara de Villa Nova da Rainha, commigo
Secretário interino adeante nomeado e antes juramentado, em audiencia
publica e com as solemnidades do estylo, estando presente sob convite
official a maioria dos camaristas de que é composta a nova camara e
grande numero de cidadãos de todas as classes que por editaes foram com
antecedencia avizados, o Senhor Veredaor Presidente declarou que
autorisado pelo aviso numero cento e oitenta e um de vinte de abril de
mil oitocentos setenta e um , com referência ao de numero cento e
quarenta e seis, de trinta de março de mil oitocentos e quarenta e nove,
e com os de numeros setenta, de seis de outubro de mil oitocentos e
oitenta e trez, e deliberação do Exceletissimo Governo da Provincia , em
officio numero mil cento e vinte e trez, de treze de junho do corrente
anno, tendo tomado o devido juramento aos Vereadores da Camara Municipal
desta nova Villa, como consta do livro competente, declarava installada
a Villa Bela de Santo Antônio das Queimadas, creada pela Resolução da
Assembleia Provincial sob numero dois mil quatrocentos e cincoenta e
quatro de vinte de junho de mil oitocentos e oitenta e quatro, cujo
limites são os seguintes: ao norte se divide com o Município da Cidade
do Senhor do Bonfim, pelas fazendas Boa Vista e Serra Branca à margem
direita do rio Jacuricy e pelo mesmo rio descerá até a fazenda Ponta do
Poço, d’onde seguirá devidindo-se ao norte e ao nascente com a Villa de
Monte Santo, as fazendas Gato, Pedra Vermelha, Lagôa das Pedras, Piabas,
Jacú, Cajueiro, e Possinho, exclusive; se divide ao nascente com a
Villa do Tucano, a partir da barra do rio do Peixe e Serra Branca, Morro
do Lopes, onde se divide coma Villa do Riachão de Jacuhype; e d’ahi ao
sul continuará a dividir com a mesma Villa do Riachão de Jacuhype pelas
fazendas: Madeiras, Pintado, Quixabas e Cachoeira à margem esquerda do
rio Jacurucy, e por elle subirá margeando até a fazenda Mucambo, d’onde
seguirá pela estrada que vem da Cidade de Feira de Sant’Anna para cidade
de Jacobina até Varzea Formosa, d’ahi a fazenda Passagem do Umbuzeiro ,
à margem direita do rio Itapicuru- Mirim, e saltando este seguirá ao
poente dividindo-se com o Município da Cidade de Jacobina até a fazenda
Patos, na margem esquerda do rio Itapicuru-Assú, e deste ponto se
dividindo com a Villa de Campo Formoso pela fazenda Maravilha e d’ahi a
fazenda Boa-Vista, onde feixa o circulo dos limites. Deste modo
declarou igualmente o Senhor Presidente empossada a Camara Municipal que
deve funccionar no presente quatriênnio pelo que mandou que desta acta
se extrahisse uma copia para ser remettida ao Excelentissimo Senhor
Conselheiro Presidente desta Provincia para os devidos effeitos. Feito o
que o Senhor Presidente em voz alta declarou empossada a Camara
Municipal e installada a Villa Bella de Santo Antônio das Queimadas,
sendo por trez vezes, ao toque da campanhia, repetido pelo respectivo
porteiro. E para constar lavrei este termo que vae assignado pelo mesmo
Presidente, os camaristas presentes, e todos os cidadãos que
compareceram.
Capitão Symphronio Simões Ferreira, Presidente
Capitão Pedro Baretto de Araujo
Tenente João Antonio da Silva
Horacio Hermeto de Leão Barretto
Felippe Gomes da Silva.
Fonte: ( Nonato Marques. Santo Antônio das Queimadas. Pag. 22/23/24 )
Foto: Chalé, Estação Ferroviária e Vila de Queimadas em 1920.
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