terça-feira, 31 de janeiro de 2012

A FREGUESIA DE SANTO ANTÔNIO DAS QUEIMADAS

       Foto: Igreja de Tucano Bahia, freguesia a qual era filiada a capela de Santo Antônio das Queimadas, se desmembrando em 1842.


A FREGUESIA DE SANTO ANTÔNIO DAS QUEIMADAS
 

À beira do rio Itapicuru e aos pés da igrejinha de Santo Antônio das Queimadas, o arraial foi crescendo lentamente, com seu casario de taipa, minúsculo e desajeitado.
Em 1819, quando por lá passou em viagem de estudos, o sábio Von Martius calculou que no pequeno burgo morassem, apenas, cerca de seiscentas pessoas, entre as quais muitos portugueses. Segundo ele, os habitantes do arraial de Santo Antônio das Queimadas tentavam , além da criação de gado, a cultura do algodão.
Durante muitos anos nada de importante ocorreu no modesto lugarejo que continuava na sua rotina modorrenta, vendo passar tropas e boiadas, em demanda a Jacobina, Vila Nova da Rainha ou aos sertões longínquos do São Francisco. O movimento de tropeiros para Jacobina era tão freqüente que a localidade tem uma pequena elevação que até hoje se chama Alto da Jacobina, porque era ali que infletia a estrada que ia dar na Freguesia Velha de Santo Antônio da Jacobina, erecta em vila no ano de 1720.
Pelo que se lê nos limites estabelecidos para o termo de Vila Nova da Rainha, a povoação era o ponto de passagem para os que se dirigiam para o recôncavo ou litoral, pois rezava: “... e daí cortando rumo para baixo até as Queimadas do caminho da Bahia, até onde caem as águas do rio Jacuricy...”
A capela era o que mais de notável havia, por se haver tornado ponto alto da devoção local. Era filiada à Freguesia de Sant’Ana e Santo Antônio do Tucano, que, conforme o documento original, se estendia “pelo rio Itapicuru asima trinta legoas, em cujas margens hua e outra parte estam secenta e hua fazendas, com a distancia asima de legoas...”
Em 19 de maio de 1842, pela Lei nº 168, o povoado foi elevado à categoria de Freguesia, ficando, assim, a Capela de Santo Antônio das Queimadas desmembrada da Freguesia de Sant’Ana do Tucano.
Eis o texto da Lei nº 168 na íntegra:

LEI DE 19 DE MAIO DE 1842 - Nº 168

Joaquim José Pinheiro de Vasconcellos, Presidente da Província da Bahia. Faço saber à todos os seus habitantes, que a Assembléia Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1 – Fica erecta em Matriz a Capella de Santo Antonio das Queimadas, filial de Sancta Anna do Tucano, de que se desmembra.

Art. 2 – Esta nova Freguezia , que fica pertencendo a Villa Nova da Rainha, terá por limites, inclusive as seguintes fazendas: com a Freguezia do Tucano, as Fazendas Genipapo e Lagôa Escura; com a Sancta Anna da Serrinha, Imbuzeiro e Mato Grosso; com a do Santissimo Coração de Jesus do Riachão, Rosario e passagem do Imbuzeiro; com a do Senhor do Bonfim de Villa Nova, Boa Vista e Olhos d’ágoa; e com o Santissimo Coração de Jesus do Monte Santo, Conceição, Cansanção. Lagôa das Pedras, Matto Verde, Carahiba e Piacuarassá à margem do rio deste nome.

Art. 3 – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando por tanto, à todas as Authoridades à quem o conhecimento execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretário desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do Governo da Bahia 19 de Maio de 1842, 21º da Independência do Imperio.
(L. do S.)

Joaquim José Pinheiro de Vasconcellos.

N’esta Secretaria do Governo da Provincia da Bahia foi publicada a presente Lei em 20 de Maio de 1842.

(João José d’Almeida Couto.)

Registrada a f. 95 do Liv. 2 de Leis e Resoluções d’Assemblea Legislativa Provincial. Secretaria do Governo da Bahia 21 de Maio de 1842.

José Maria Servulo Sampaio
Servindo de Official Maior

O primeiro vigário da Freguesia, Padre Francisco da Silva Moraes, foi nomeado em 30 de maio de 1842, tendo tomado posse solene em 19 de junho do mesmo ano.

(Nonato Marques. Santo Antônio das Queimadas. Pag.16/17)
 

 

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