terça-feira, 31 de janeiro de 2012

COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA

                               Foto: Pça da Bandeira- Queimadas -Bahia de Adriano Lima.

COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA
A Lei estadual nº 1.081, de 19 de junho de 1915, alterou o topônimo que, de Vila Bela de Santo Antônio das Queimadas, passou a ser, simplesmente Queimadas. Ao invés de se suprimir, apenas, por anacrônica e dispensável a adjetivação de Vila Bela, levou-se, também, de roldão o nome de Santo Antônio que jamais deveria ter sido eliminado da denominação municipal, porque a ela estava ligado os seus primórdios, às suas raízes, à sua evolução histórica, política e religiosa, à sua vida total. Foi um ato mutilador que elidiu o verdadeiro significado do topônimo que designava o município. Queimadas, apenas - desgarrado, solto - , sugere combustão, queima, terra calcinada pelo fogo. O nome atual nada diz que exprima a tradição do município, nada diz que justifique a sua permanência espúria. Mudou-se para pior. Por isso deve ser oficialmente restabelecido o nome primitivo que ostentou durante mais de cem anos e o município voltar a chamar-se Santo antônio das Queimadas.
Os dados que se seguem, quanto à composição administrativa do município, foram compilados pela Inspetoria Regional de Estatistica Municipal.
Na divisão administrativa de 1911, o município compunha-se de dois distritos: Queimadas e Itiúba. Na divisão de 1933 aparece com três, sendo acrescido do distrito de Santa Luzia, criado pela Lei municipal de Queimadas nº 11, de 4 de abril de 1918, e aprovada pela Lei Estadual nº 1.298, de 6 de maio de 1919. Pelo Decreto Estadual nº 9.601, de 18 de julho de 1935, a subprefeitura de Santa Luzia, criada pelo Decreto nº 8.693, de 3 de novembro de 1933, foi elevada a município. A subprefeitura de Itiúba, criada pelo Decreto nº 8.526, de 6 de julho de 1933, também foi elevada a município pelo Decreto Estadual nº 9.322, de 17 de janeiro de 1935. Ficou Queimadas constituído de distrito único, pela situação que continuou até a criação do distrito de Nordestina pela Lei estadual nº 628, de 30 de dezembro de 1953. Atualmente, a sua composição administrativa é de dois distritos: Queimadas e Nordestina.( dados de 1983)....Nordestina se desmembrou de Queimadas em 1985, passando a município.
A evolução administrativa de Santo Antonio das Queimadas, pode ser assim resumida: freguesia, criada pelo alvará imperial de 08.03.1826, renovada, por não ter sido instalada na época, pela Lei Provincial nº 168, de 19.05.1842; município, desmembrado de Vila Nova da Rainha ( atual Senhor do Bonfim) criado pela Resolução Provincial nº 2.454, de 20.06.1884, sendo instalado em 20.06.1887; cidade, a sede foi elevada a esta categoria pelo decreto-estadual nº 10.724, de 30.03.1938.

Fonte: ( Nonato Marques. Santo Antônio das Queimadas. Pag. 36/37)

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